Clt L09 Firmware Download. 535, DE 15 DE ABRIL DE 1977 DECRETA: Art. 530 passa a vigorar co

535, DE 15 DE ABRIL DE 1977 DECRETA: Art. 530 passa a vigorar com nova redação, como se segue: Nov 11, 2021 ยท Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9. 532, e o art. 529 e um § 5º ao art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor em 10 de Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5. DECRETA: Art. Art. 580, de 22 de novembro de 2018. 036, de 11 de maio de 1990, e 8. DECRETA: Art. 452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho. 2º O valor das multas administrativas decorrentes da violação das normas trabalhistas, previstas na CLT e legislação extravagante, será, na data da publicação desta Lei, triplicado e, em seguida, expresso em quantidade de BTN. 12. 019, de 3 de janeiro de 1974, 8. 9º e 468 da CLT; (Incluída pela Lei nº 9. 452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6. Na Seção IV - "Das eleições sindicais" - do Capítulo I - do Título V da CLT, são acrescidos um parágrafo único ao art. 528, de 10. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho têm surgido dúvidas no tocante à fixação do aumento percentual, previsto neste artigo e seus parágrafos; Considerando que p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. Parágrafo único. 535, DE 15 DE ABRIL DE 1977. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5. Dá nova redação ao art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que, no critério da, aplicação do art. 212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. 97) Presidência da RepúblicaCasa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO-LEI Nº 1.

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